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Controle do Correio Eletrônico nas Empresas

Fonte: Martini Advogados
Data: 04/10/2007

O correio eletrônico é uma ferramenta indispensável nos dias atuais, seja para uso pessoal ou comercial. A facilidade de acesso, bem como a velocidade de comunicação proporcionada o torna um poderoso instrumento de comunicação interno e externo das empresas, tornando a troca de informações rápida e barata.

Porém esta facilidade vem trazendo diversas discussões sobre a forma em que o correio eletrônico vem sendo utilizado nas empresas, pois muitas vezes o funcionário, ao se utilizar desse meio para fins pessoais, acaba comprometendo sua atividade laboral, bem como de seus colegas, desviando assim a real finalidade do correio eletrônico da empresa, qual seja, assuntos estritamente profissionais.

Assim agindo, o colaborador viola os deveres de conduta bem como fere o cumprimento dos deveres de boa-fé contratual que se impõe aos trabalhadores. Surge assim a questão da licitude da interceptação do correio eletrônico dos trabalhadores.

Para melhor abordar esse tema, temos que diferenciar o correio eletrônico pessoal do laboral, este é criado para uso exclusivo em atividades da empresa, ou em prol da empresa, e aquele é o que o trabalhador utiliza apenas para uso pessoal, em nada relacionado com a empresa.

O controle do correio eletrônico, caso existente, deve se dar unicamente no endereço fornecido pela empresa, dentro dos limites de necessidade e razoabilidade, sem nunca esquecer que esta interceptação deve ser dada de maneira clara e transparente, devendo os funcionários serem previamente comunicados de que a empresa adota esse tipo de procedimento, através de uma cartilha, na qual deve constar regras de conduta dentro da organização especificando de forma clara e sucinta a maneira como deve ser utilizado o correio eletrônico, bem como as sanções pelo descumprimento dos preceitos estipulados por esta.

Ao elaborar a cartilha, deve a empresa ter como norteador a legislação vigente, de forma a respeitar os direitos previstos aos trabalhadores


 




 
 
 
 
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